Empresas
pagarão menos impostos ao contratar pessoas com deficiência
O Projeto de Lei nº 391/2012, do
Senador Mário Couto (PSDB – PA), aprovado ontem no Senado pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa, altera as oportunidades de
empregabilidade para as pessoas com deficiência.
“A pessoa jurídica poderá deduzir, para
efeitos do cálculo do imposto de renda de que trata a alíquota do art.3º. da Lei
9.249/95, o percentual de 2%, se empregar em seus quadros, observado o limite
mínimo de 10% do total geral de seus empregados, pessoas portadoras de
deficiência”.
Com este incentivo fiscal, as pequenas
e médias empresas, além daquelas com mais de cem empregados, sujeitas à Lei de
Cotas, também poderão contratar pessoas com deficiência, ampliando
substancialmente o número de vagas para esta população.
Sabidamente, a maior oferta de vagas
encontra-se na somatória das pequenas e médias empresas e se 10% destas vagas
forem destinadas a pessoas com deficiência, a oportunidade de trabalho e
socialização dessas pessoas dará um salto inestimável.
O
projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, em votação final.
Parabéns pela iniciativa do Senador e
de todos os envolvidos no processo de aprovação. O Brasil agradece!
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