quinta-feira, 11 de abril de 2013


Empresas pagarão menos impostos ao contratar pessoas com deficiência

O Projeto de Lei nº 391/2012, do Senador Mário Couto (PSDB – PA), aprovado ontem no Senado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, altera as oportunidades de empregabilidade para as pessoas com deficiência.

“A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos do cálculo do imposto de renda de que trata a alíquota do art.3º. da Lei 9.249/95, o percentual de 2%, se empregar em seus quadros, observado o limite mínimo de 10% do total geral de seus empregados, pessoas portadoras de deficiência”.

Com este incentivo fiscal, as pequenas e médias empresas, além daquelas com mais de cem empregados, sujeitas à Lei de Cotas, também poderão contratar pessoas com deficiência, ampliando substancialmente o número de vagas para esta população.

Sabidamente, a maior oferta de vagas encontra-se na somatória das pequenas e médias empresas e se 10% destas vagas forem destinadas a pessoas com deficiência, a oportunidade de trabalho e socialização dessas pessoas dará um salto inestimável.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, em votação final.

Parabéns pela iniciativa do Senador e de todos os envolvidos no processo de aprovação. O Brasil agradece!

 

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